Nacionalidade

Com a sua capacidade de iniciativa e persistência, Cecília Caria Mendes colaborou ativamente no desenvolvimento e implementação da legislação que, em Portugal, desde 2015, permitir o exercício do direito ao retorno dos descendentes judeus sefarditas (judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica) de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa – Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27-02.

 

A nacionalidade portuguesa, por naturalização, é concedida aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

a)    Ser maior ou emancipado face à lei portuguesa;

b)   Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de um crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, de acordo com a lei portuguesa;

c)    Demonstre tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

 

Desde a preparação e discussão da mencionada lei, que este escritório tem desenvolvido um aturado trabalho nesta concreta área, dispondo hoje do know-how necessário que lhe permite a prestação de todos os serviços nesta concreta área de atividade jurídica.